Fernando Haddad (PT) e Guilherme Boulos (PSOL) responderam a processos que terminaram sem condenação válida.

Haddad: caixa 2 em 2012

Em agosto de 2019, a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo condenou Haddad a 4 anos e 6 meses em regime semiaberto por falsidade ideológica eleitoral, por suposto caixa 2 de R$ 2,6 milhões na campanha de 2012. Em julho de 2021, o TRE-SP o absolveu por unanimidade, segundo a Folha Vitória.

Haddad e Edir Macedo

O bispo Edir Macedo moveu ação penal contra Haddad por falas na campanha de 2018, quando ele associou Jair Bolsonaro ao “fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”. O STJ trancou a ação, considerando a conduta protegida pela liberdade de expressão, segundo o Migalhas.

Boulos: o tríplex e Weintraub

Boulos virou réu em fevereiro de 2021 por “destruição de coisa própria” na ocupação do tríplex do Guarujá. Em junho de 2021, o TRF3 trancou a ação por falta de indícios mínimos, com concordância do MPF, segundo A Gazeta.

Em maio de 2024, tornou-se réu no TJ-SP em queixa-crime de Abraham Weintraub por injúria e difamação (Poder360). Em agosto de 2025, o tribunal encerrou o caso por prazo perdido e assinatura inválida na queixa (Poder360).

No PSOL, uma condenação

A ex-deputada estadual Janira Rocha (PSOL-RJ) foi condenada pelo TJ-RJ em setembro de 2021 a 3 anos e 4 meses por concussão, a chamada “rachadinha” na Alerj, segundo a Folha de Pernambuco.

Quem são

Fernando Haddad foi prefeito de São Paulo de 2013 a 2016, candidato do PT à Presidência em 2018 e ministro da Fazenda do governo Lula a partir de 2023. Guilherme Boulos é liderança do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, foi candidato do PSOL à Presidência em 2018 e à prefeitura de São Paulo em 2020 e 2024, e foi eleito deputado federal em 2022.

Entenda: trancamento de ação penal

Trancar uma ação penal é encerrá-la antes do fim, geralmente por habeas corpus, quando o tribunal entende que falta algo essencial: indícios mínimos de crime, uma conduta que nem chega a ser crime, ou um erro formal grave. Foi o que aconteceu com Haddad no caso Edir Macedo e com Boulos no caso do tríplex. Não é uma absolvição depois de examinadas as provas, mas também não deixa acusação pendente.

Entenda: Justiça Eleitoral

A condenação de Haddad por caixa 2 foi dada pela Justiça Eleitoral, que julga crimes ligados a campanhas. Em primeira instância, a decisão é de um juiz da zona eleitoral; o recurso vai ao Tribunal Regional Eleitoral. No caso, o TRE de São Paulo reverteu a condenação por unanimidade.

O balanço

Haddad teve uma condenação revertida e uma ação trancada. Boulos foi réu duas vezes, e as duas ações foram encerradas sem condenação. No PSOL, a ficha do site registra uma condenação, da ex-deputada estadual Janira Rocha.

Veja os perfis de Fernando Haddad e Guilherme Boulos.